Alesp aprova PL que reduz alíquota de ITCMD em São Paulo

Alesp aprova PL que reduz alíquota de ITCMD em São Paulo

Na última quarta-feira, 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“Alesp”) aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020 (“PL”), que propõe redução das alíquotas de ITCMD:

No caso de doação: de 4% para 0,5%; e

No caso de transmissão por morte: de 4% para 1%.

De acordo com o deputado autor do projeto, a alteração teria como objetivo “aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia”. O projeto foi originalmente proposto em agosto de 2020.

A alteração ainda não foi concretizada, já que o PL seguirá para análise do Governador, que pode aprovar ou vetar a medida. A expectativa é de que essa análise ocorra até meados de janeiro.

Em que pese o PL tenha despertado o interesse de muitos contribuintes, é importante ter em mente que ele vai na contramão de muitos outros estados. Em anos recentes, diversos estados adotaram alíquotas superiores aos 4% exigidos por São Paulo. Por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro prevê alíquotas progressivas de até 8%.
Importante considerar também que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a renúncia de receita deve ser acompanhada de (i) demonstração de que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou (ii) medidas de compensação, por meio do aumento da instituição de outras fontes de receitas.

De acordo com o Relatório da Receita Tributária do Estado de São Paulo, atualizado até 12/12/2022, no acumulado nos últimos doze meses a receita de ITCMD foi de 3.267,1 milhões de reais. A redução da alíquota tende a ser vista como renúncia de receita.

Não identificamos, contudo, demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, em uma aparente tentativa de driblar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o PL aponta, de modo genérico, que o efeito da redução da alíquota seria compensado com um aumento do recolhimento do imposto devido, o que pode motivar futuro veto pelo Governador do Estado de São Paulo.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.