BACEN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRAVA BANCÁRIA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO

BACEN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE TRAVA BANCÁRIA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO

O Banco Central do Brasil abriu Consulta Pública para elaboração de atos normativos sobre registro de operações de desconto e crédito que envolva direitos creditórios perante a credenciadora de arranjo de pagamento detidos por estabelecimento comercial e representados por recebíveis de operações com cartões de crédito no âmbito do referido arranjo (“Recebíveis”), por meio do Edital de Consulta Pública nº 68/2018 (“Edital”), de 5 de setembro de 2018.

A norma proposta tem por objetivo regular a chamada “trava bancária” e regular a utilização dos Recebíveis detidos por estabelecimentos comerciais como forma de financiamento, seja pela prestação de garantia real, seja pelo efetivo desconto para antecipação de recursos.

Atualmente, todo o fluxo de Recebíveis é destinado para uma única instituição financeira, independentemente do valor do empréstimo ou financiamento garantido. O Edital inova ao introduzir o conceito de entidade registradora, que, mediante autorização do Banco Central, deverá centralizar e registrar os Recebíveis. Além disso, para que o arranjo de pagamento não dependa somente de uma entidade registradora, o Banco Central sugere que as referidas entidades tenham estruturas interoperáveis para diminuir a concentração de todo o fluxo em determinada instituição financeira.

Conforme é de conhecimento geral, o mercado de cartões de crédito brasileiro é muito ativo (inclusive pela cultura dos clientes de realizar diversos pagamentos parcelados) e tem um prazo médio de liquidação de 30 dias entre a compra pelo cliente e efetivo recebimento de recursos pelo estabelecimento comercial. Em virtude de eventual descasamento entre a data de recebimento dos Recebíveis e o fluxo de pagamentos a fornecedor e terceiros, o estabelecimento comercial necessita de liquidez. Esta liquidez poderá ter um custo menor se o estabelecimento comercial oferecer garantia real sobre os Recebíveis (que costumam ter risco de inadimplência baixo) nas operações de crédito.

Para viabilizar o aumento da utilização dos Recebíveis como garantia real em operações de crédito em que o estabelecimento comercial figure como devedor, inclusive no sentido de aumentar a competição entre as instituições financeiras que operam neste mercado, o Edital propõe, em linhas gerais, as seguintes mudanças principais:

 

  • as instituições credenciadoras (e.g.: as adquirentes de cartões de crédito) serão responsáveis pelo registro dos Recebíveis – inclusive quanto às operações realizadas por subcredenciadoras (e.g.: marketplaces) – em sistema de registro de ativos financeiros autorizado pelo Banco Central do Brasil a ser realizado em sistema de entidade registradora;
  • as instituições financeiras poderão realizar operações de desconto e crédito que envolvam Recebíveis somente se registrados conforme acima descrito;
  • cada Recebível deverá ser registrado de forma individualizada;
  • deve-se prever a possibilidade de constituição de gravames e de ônus de forma parcial proporcional à operação de crédito (“trava parcial”), com intuito de permitir que os demais Recebíveis não onerados possam ser utilizados em outras operações de desconto ou crédito; e
  • os sistemas de registro das entidades registradoras deverão ser interoperáveis entre si para permitir troca de informações e fluxo de dados.

 

A iniciativa do Banco Central do Brasil se coaduna com a meta de diminuir o custo de crédito para o tomador final (consumidor), conforme a Agenda BC+. Dentre as formas descritas para alcançar a referida meta, o Banco Central entende ser necessário ‘estimular agenda estruturante para redução do spread bancário’. Neste sentido, faz-se importante incentivar maior competição no mercado de crédito e diminuição do spread bancário, especialmente em benefício de pequenos empresários. No entanto, com intuito de possibilitar maior segurança jurídica, o edital deverá estabelecer a diretriz em relação às principais divergências atualmente existentes no setor.

A Consulta Pública termina em 30 de novembro de 2018 e sugestões podem ser enviadas por meio do link:

https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?3

 

Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados

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