Banco Central coloca em Audiência Pública Novas Normas para Instituições e Arranjos de Pagamento

Banco Central coloca em Audiência Pública Novas Normas para Instituições e Arranjos de Pagamento

O Banco Central do Brasil – BACEN divulgou em 26/03, 3 editais de audiência pública para discutir novas normas para as instituições e os arranjos de pagamento, principalmente com relação aos temas de Comitê de Governança, Subcredenciadores e Interoperabilidade.

 

Comitê de Governança

O Edital 61/2018 trouxe minuta de circular que dispõe sobre a implantação de Comitê de Governança nos arranjos de pagamento com valor total de transações superior a R$20 bilhões, nos últimos doze meses.

O BACEN espera que o Comitê de Governança atue como um órgão colegiado, com representantes do instituidor do arranjo, de seus participantes, bem como com um membro independente, que ficará responsável por coordenador o funcionamento do Comitê. As demais informações e procedimentos sobre o funcionamento do Comitê como critérios para convocação e reuniões, definição de pautas e eleição de membros deverão ser previstos nos respectivos regulamentos dos arranjos.

Entre suas funções, o Comitê deverá elaborar propostas, realizar avaliações e manifestar-se perante o instituidor do arranjo, em temas como estrutura de preços e tarifas, tratamento de informações sensíveis, gerenciamento de riscos e interoperabilidade. As alterações no regulamento que dependam de autorização do BACEN, quando tratarem de temas de competência do Comitê, deverão ser submetidas ao BACEN acompanhadas da manifestação do Comitê.

Uma vez aprovada, a expectativa é que circular entre em vigor em 180 dias após sua publicação.

 

Subcredenciadores

 

O Edital 62/2018 trouxe minuta de circular propondo que subcredenciadores com valor total de transações realizadas nos últimos 12 meses superior a R$500 milhões sejam obrigados a se converterem em credenciadores.

Os subcredenciadores, assim como os credenciadores, habilitam estabelecimentos comerciais para receber pagamentos com instrumentos de pagamento emitidos no âmbito dos arranjos de pagamento em que atuam. A principal diferença entre as duas figuras é que o subcredenciadores não participam do processo de liquidação das transações de pagamento, como fazem os credenciadores.

O entendimento do BACEN é que ao superarem este limite, tais participantes trariam um risco maior aos arranjos em que participam, bem como ao próprio Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, demandando, portanto, um acompanhamento mais próximo por parte do BACEN.

Uma vez aprovada, esta circular deve entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Interoperabilidade

O Edital 63/2018 trouxe minuta de circular propondo que a interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e fechados seja estabelecida por meio da participação do instituidor do arranjo fechado no arranjo de pagamento aberto.

O tema da interoperabilidade entre arranjos tem sido tema de discussão entre o BACEN e mercado desde a edição das normas de meios de pagamento, no final de 2013. O BACEN indicou que tais discussões levaram a duas possíveis estruturas para a interoperabilidade: (i) participação de um instituidor de arranjo no arranjo de pagamento do outro instituidor; e (ii) celebração de acordo bilateral entre os instituidores dos arranjos de pagamento em questão.

O BACEN entende que a opção (ii) poderia resultar em um sistema de pagamentos mais custoso e desigual e, portanto, solicita manifestações sobre os possíveis impactos de seguir com a opção (i).

Uma vez aprovada, esta circular deve entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados