Banco Central permite maior flexibilidade para sociedades de crédito, financiamento e investimento captarem recursos

Banco Central permite maior flexibilidade para sociedades de crédito, financiamento e investimento captarem recursos

Em complemento às recentes medidas para fomento da oferta de crédito em meio à pandemia do COVID-19, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) decidiu autorizar as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“Financeiras”) a captarem recursos por meio de instrumentos previamente restritos a instituições financeiras.

A Resolução nº 4.812, de 30 de abril de 2020, permite, além da emissão de Certificado de Depósito Bancário (“CDB”), a captação de recursos por Financeiras por meio de (i) depósito interfinanceiro, (ii) depósito a prazo com garantia especial, (iii) letra de câmbio, (iv) Letra de Crédito do Agronegócio (“LCA”), (v) Letra Financeira (LF), (vi) Letra Imobiliária Garantida, (vii) operação compromissada e (viii) recibo de depósito bancário.

Com essa flexibilização, o BACEN não só procura aumentar a oferta de crédito disponível a pessoas físicas e jurídicas no mercado, como permite a entrada de novos ativos de renda fixa que podem servir de investimento para poupadores que se encontram temerosos com a volatilidade do mercado de renda variável, em razão da pandemia e suas consequências econômicas.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados