CNJ autoriza os Tribunais a atuarem em regime 100% Digital

CNJ autoriza os Tribunais a atuarem em regime 100% Digital

Na última terça-feira, dia 6 de outubro de 2020, em sua 319ª sessão ordinária, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou, em votação unânime, a resolução que implementa o denominado “Juízo 100% Digital”.
 
O objetivo da medida é dar maior celeridade ao Poder Judiciário, garantindo a efetividade da prestação de tutela jurisdicional à população.
 
O recém nomeado presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, asseverou que o acesso à justiça digital será um dos pilares de sua atuação.
 
O projeto prevê que todos os atos processuais passarão a ser realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota, devendo a parte demandante optar pela utilização do modelo no momento da distribuição da demanda, cabendo à parte demandada a opção de apresentar oposição ao formato até a ocasião da contestação. Sendo certo que, caso a sistemática seja adotada pelas partes, será aplicada inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, a serem realizadas por videoconferência.
 
Apesar disso, a resolução prevê que, após a apresentação de contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão se retratar, por uma única vez, da escolha pelo Juízo 100% digital, o que, de modo algum, poderá autorizar a perda da competência do juízo de origem para processar e julgar o feito.
 
A adoção do formato pelas unidades jurisdicionais, no entanto, será facultativa, de modo que as cortes que aderirem deverão informar ao CNJ no prazo de 30 dias, fornecendo descrição detalhada acerca de todas as medidas implementadas.
 
Importa destacar, inclusive, que os tribunais que adotarem o modelo deverão, necessariamente, garantir o efetivo atendimento remoto ao público em geral, durante todo o horário de expediente.
 
O atendimento poderá ser realizado por meio de e-mail, telefone, vídeo chamadas, aplicativos e outros meios de comunicação a serem definidos por cada Tribunal.
 
Ainda, a norma prevê que os advogados poderão pleitear o atendimento pessoal pelos magistrados, devendo agendar com antecedência a conferência, cabendo às serventias fornecer respostas quanto à disponibilidade dos juízes no prazo de até 48 horas, com exceção de situações de urgência.
 
A efetividade da medida deverá ser acompanhada pelos tribunais, através do mapeamento de indicadores de produtividade e celeridade a serem divulgados pelo próprio CNJ.
 
Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as alterações ocorridas no âmbito do Poder Judiciário e se mantém atualizada sobre seus desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los no que se fizer necessário.