Congresso nacional estabelece novo requisito para o recurso especial

Congresso nacional estabelece novo requisito para o recurso especial

Na última quinta-feira, 15/07/2022, entrou em vigor a Emenda Constitucional 125/222, promulgada no Congresso Nacional no dia anterior. O texto estabelece a alteração do art. 105 da Constituição Federal, que trata dos recursos especiais utilizados para acessar o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) quando há violação de leis infraconstitucionais pelos tribunais dos estados.

A Emenda adicionou dois parágrafos ao art. 105: (i) o parágrafo segundo passou a prever o requisito da relevância para admissão de recursos especiais, podendo o STJ negar a análise do recurso caso dois terços da turma julgadora o entenderem não relevante; e (ii) o parágrafo terceiro estabeleceu as seguintes hipóteses de relevância presumida:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos;
  • ações que possam gerar inelegibilidade;
  • hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência dominante do STJ;
  • além de estabelecer a possibilidade de outras hipóteses serem regulamentadas em lei específica.

A Emenda tem como objetivo desafogar a pauta do STJ. Atualmente, este tribunal sofre com um enorme acúmulo de processos, com cada ministro chegando a receber 10 mil novos casos por ano, comprometendo a qualidade e celeridade dos julgamentos de todo o tribunal.

A última hipótese de relevância indica que o texto constitucional introduzido pela emenda provavelmente sofrerá regulamentações através de dispositivos legais, e do próprio regimento interno do STJ. As garantias de relevância presentes na emenda, conquistadas através do diálogo com a OAB e a sociedade civil,  podem vir a ser ampliadas.

Porém, o texto da emenda estabelece em seu artigo 3º a entrada em vigor dos novos dispositivos constitucionais após a sua publicação. Na prática, isto indica que o STJ poderá aplicar a limitação por relevância mesmo antes da lei que regulamentará o texto constitucional.

A criação do requisito da relevância pode ser vista com bons olhos, uma vez contribui para o desafogamento da pauta do STJ, possibilitando que o tribunal se dedique a aumentar a qualidade e celeridade de seus julgamentos. Isto enfatiza o papel deste tribunal como instância superior garantidora da higidez do ordenamento infraconstitucional, e não como uma terceira instância, prática infelizmente muito adotada até então.

É necessário, no entanto, acompanhar a posterior legislação sobre o tema. As garantias de relevância previstas são essenciais, porém necessitam de regulamentação e possível ampliação, garantindo o acesso do cidadão à Jurisdição do Estado.

O Setor de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 

Referência: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14072022-Filtro-de-relevancia-do-recurso-especial-vira-realidade-com-a-promulgacao-da-Emenda-Constitucional-125.aspx