CVM altera as normas sobre BDR

CVM altera as normas sobre BDR

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou em 12 de abril de 2023 as Resoluções 182 e 183 que alteram a regulamentação aplicável aos certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior, os chamados Brazilian Depositary Receipts – BDR, com o objetivo de aprimorar a transparência e a proteção dos investidores e integrar as normas de ofertas públicas de BDR às regras gerais de ofertas públicas recentemente alteradas pela CVM.

As novas regras são resultado da Audiência Pública 03/21 e complementam as mudanças iniciadas pela Resolução CVM nº 3, de 11 de agosto de 2020 que deu início a modernização da regulamentação dos BDR.

A Resolução CVM 182 veio disciplinar aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM 332.

Destaca-se entre as mudanças trazidas pela Resolução CVM 182 a substituição do conceito de “companhia aberta ou assemelhada” por uma lista indicativa de características específicas para definir os emissores estrangeiros de lastro dos BDR. O objetivo dessa alteração foi trazer previsibilidade e segurança jurídica para emissores ao traduzir o conceito aberto de entidade “assemelhada” a companhia aberta brasileira a partir de uma lista de elementos objetivos que asseguram a referida similaridade.

Assim, para serem caracterizados como emissores estrangeiros os seguintes elementos devem ser observado nos emissores de lastro dos BDR:
(a) personalidade jurídica própria;
(b) responsabilidade de seus acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas;
(c) admissão dos valores mobiliários emitidos à negociação em mercado de valores mobiliários;
(d) manutenção de registro junto a um supervisor local, que também seja responsável por supervisioná-lo;
(e) administração delegada, tendo como instância máxima um órgão colegiado; e
(f) direito de acionistas a voto e a dividendos, admitidas limitações e diferenciações entre espécies e classes de ações de sua emissão.

Outra mudança implementada pela Resolução CVM 182 foi esclarecer que as atribuições dos reguladores estrangeiros dos emissores dos lastro dos BDR compreendem o registro e a supervisão de tais emissores diretamente ou por outros meios admitidos em sua jurisdição. Essa alteração visa a proteção dos investidores, pois o exercício conjunto das duas funções pelo regulador estrangeiro facilita a efetividade de ações fiscalizatórias e repressivas da CVM em relação a eventuais ilícitos cometidos no mercado brasileiro.

A norma também criou um regime informacional diferenciado para os emissores de BDR Nível I classificados como entidades de investimento, conforme definição das normas contábeis, objetivando a defesa dos investidores e o fim da incerteza sobre a possibilidade de valores mobiliários emitidos por tais entidades servirem como lastro aos BDR.

Já a Resolução CVM 183 promoveu alterações na Resolução CVM 80, que dispõe sobre o registro e prestação de informações por emissores de valores mobiliários, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III e passou a prever que o cancelamento do registro de emissor estrangeiro será automático após o cancelamento voluntário do programa de BDR Nível II ou III, bem como o cancelamento de ofício do registro de emissor estrangeiro acarretará o cancelamento dos programas de BDR Nível II ou III.

Alterou ainda a Resolução CVM 160, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários, para alinhar as normas de ofertas públicas de BDR às regras atuais, com especial atenção à obrigatoriedade de apresentação de prospecto nas emissões de BDR e a destinação das ofertas públicas de BDR Níveis I e II com lastro em ações apenas a investidores profissionais.

As Resoluções CVM 182 e 183 entram em vigor em 1º de junho de 2023.

A equipe de Mercado de Capitais do VBSO está à disposição para esclarecer dúvidas sobre ofertas de BDR na nova regulamentação.