CVM divulga orientações para registro de ofertas públicas de valores mobiliários pelas instituições intermediárias 

CVM divulga orientações para registro de ofertas públicas de valores mobiliários pelas instituições intermediárias 

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou, em 30 de dezembro de 2022, ofício circular com orientações a respeito de novos procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias no âmbito das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

Em linha com a reformulação geral nas regras aplicáveis às ofertas públicas de valores mobiliários promovida pela Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, cuja entrada em vigor ocorreu em 2 de janeiro de 2023, o Ofício Circular nº 3/2022-CVM/SER (“Ofício”) orienta as instituições intermediárias quanto à realização do pedido de registro de ofertas públicas de valores mobiliários submetidas ao rito de registro automático, previsto no artigo 26 da Resolução CVM 160.

Para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários iniciadas a partir de 2 de janeiro de 2023, o Ofício ressalta que não haverá mais a possibilidade de utilização do rito de dispensa automática de registro da oferta, regime até então previsto na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, revogada pela entrada em vigor da Resolução CVM 160.

Adicionalmente, o Ofício informa que o novo Sistema de Registro de Ofertas – Sistema SRE substituirá tanto o atual sistema de registro de ofertas públicas (SAP-SRE), no caso de oferta púbica de distribuição submetida ao rito automático, quanto o sistema de esforços restritos (SER), este último até então utilizado para ofertas públicas de distribuição destinadas exclusivamente a investidores profissionais e conduzidas nos termos da Instrução CVM 476.

Nesse sentido, o pedido de registro de todas as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários conduzidas sob o rito de registro automático e iniciadas a partir de 2023 deverá ser realizado exclusivamente por meio do Sistema SRE.

No caso de fundos de investimento fechados regidos pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e destinados a investidores qualificados, o Sistema SRE também passará a ser o canal para o envio de documentos e informações para obtenção do registro automático para distribuição de suas cotas.

Cabe ressaltar, por fim, que os pedidos de registro para as ofertas públicas conduzidas sob o rito ordinário deverão continuar sendo realizados por meio do protocolo digital da CVM, uma vez que o Sistema SRE ainda se encontra em fase final de ajustes operacionais.

A Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO está à disposição para esclarecimentos acerca da nova regulamentação e seus potenciais impactos em futuras transações.