CVM INSTITUI COMITÊ DE SANDBOX REGULATÓRIO

CVM INSTITUI COMITÊ DE SANDBOX REGULATÓRIO

Com o intuito de estabelecer um núcleo estratégico e operacional Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ou (“Autarquia”) criou o Comitê de Sandbox (“CDS” ou “Comitê”) determinado a conduzir as ações da CVM em relação ao assunto.  Caberá ao Comitê analisar propostas e encaminhar relatório ao Colegiado da Autarquia, que decidirá pela admissão ou não de cada participante.

O Sandbox Regulatório foi recentemente normatizado por meio da edição da Instrução CVM nº 626, de 15 de maio de 2020 e, de acordo com a norma, o Comitê poderá formular exigências para que o participante tenha a oportunidade de regularizar condutas ou ajustar falhas e riscos, caso sanáveis.  A Portaria CVM/PTE/nº 75, de 29 de junho de 2020, por sua vez, dispõe sobre a composição e funcionamento do CDS.

O comitê será composto por um núcleo estratégico e outro operacional. O núcleo estratégico será composto pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (“ASA”), Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (“SDM”) e Superintendência de Orientação e Proteção aos Investidores (“SOI”).  Essas áreas também estarão no núcleo operacional, juntamente com as Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN), Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”), Registro de Valores Mobiliários (SRE) e Supervisão de Riscos Estratégicos (“SSR”).

Desse modo, caberá aos membros de ambos os núcleos a definição (i) dos termos dos processos de admissão de participantes a serem incluídos no comunicado ao mercado; (ii) dos procedimentos complementares para o processo de admissão de participantes; (iii) das recomendações motivadas de seleção e priorização caso não haja vagas suficientes para todas as propostas consideradas aptas à admissão; e (iv) das informações a respeito dos processos de admissão de participantes e do andamento do sandbox regulatório para serem divulgadas na página da CVM na rede mundial de computadores.

Uma vez concedida a admissão do participante, o CDS deverá realizar o monitoramento das atividades do integrante.  Assim, cabe ao participante permitir acesso a informações e demais documentos relacionados ao negócio desenvolvido, comparecer às reuniões, além de contribuir em discussões a respeito de soluções relativas ao aprimoramento da regulamentação, bem como demonstrar sua observância aos limites inicialmente estabelecidos, comunicando a CVM sobre a materialização de riscos, ocorrência de eventuais falhas e até mesmo a intenção de realizar alterações no modelo de negócio.

A Autarquia lançou uma página específica para o Comitê que contém a Portaria CVM/PTE 75/20.  Além disso, também há uma página específica sobre o Sandbox que contém uma lista de perguntas e respostas afim de esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema de modo a tornar mais claro o funcionamento do ambiente.

A Portaria CVM/PTE 75/20 entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados