CVM prorroga prazos de obrigações periódicas para companhias abertas e autoriza assembleias virtuais para fundos de investimento

CVM prorroga prazos de obrigações periódicas para companhias abertas e autoriza assembleias virtuais para fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), depois de autorizada pela Medida Provisória n° 931, editou a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020 (“Deliberação 849/20”), prorrogando importantes prazos regulatórios de companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

Em relação às companhias abertas, foram prorrogados os prazos regulatórios mencionados abaixo, que se encerrem ou venham a se iniciar no exercício de 2020:

A Deliberação 849/20 autorizou, ainda, a realização de assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias de fundos de investimentos de forma virtual, independentemente de previsão em regulamento, para todas as matérias elegíveis ao longo do exercício de 2020. Além disso, autorizou que as demonstrações financeiras dos referidos fundos, relativas aos exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, possam ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer investidores.

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