16 mar CVM PUBLICA RESOLUÇÃO REGULARIZANDO O PROCESSO DE NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM” ou “Autarquia”) editou resolução que atualiza os procedimentos relativos à normatização da Autarquia. A nova norma institui os procedimentos de elaboração de normas aplicáveis desde a iniciativa de propor a elaboração ou a revisão de ato normativo sobre determinada matéria até o posterior monitoramento de seus efeitos.
De acordo com as novas exigências, os componentes organizacionais responsáveis devem submeter, anualmente, para deliberação do Colegiado da CVM, proposta contendo os projetos de normatização e as Análises de Impacto Regulatório (“AIR”) a serem conduzidas no próximo ano.
A AIR possui o objetivo de amparar a tomada de decisão regulatória por parte da CVM, por meio da verificação da razoabilidade do impacto das alternativas regulatórias em análise, com base em informações e dados coletados.
É importante ressaltar que o relatório de AIR, a critério da CVM, poderá ser objeto de consulta pública ou outra forma de participação social, a ser realizada antes da decisão sobre a melhor alternativa para enfrentar o problema regulatório em questão.
A agenda regulatória deve ser aprovada pelo Colegiado preferencialmente até a última reunião de regulação do ano anterior ao início de sua vigência, sem prejuízo de revisões que possa sofrer ao longo do exercício a que se refere.
Outra novidade é que para cada projeto de normatização iniciado será necessária a abertura de um processo administrativo composto pelas seguintes fases: (i) realização de AIR ou sua dispensa mediante despacho devidamente fundamentado; (ii) pré-consulta pública; (iii) consulta pública; e (iv) pós-consulta pública.
Além disso, a Resolução 67/22 passa a prever a atividade de monitoramento que deve ser realizada por meio da Avaliação de Resultado Regulatório (“ARR”) com a finalidade de avaliar a resolução do problema regulatório que justificou a edição do ato, além de servir de subsídio para eventuais aperfeiçoamentos normativos.
A Resolução 67/22 não foi submetida a audiência pública, uma vez que trata de procedimentos operacionais referentes à organização interna da CVM. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO Advogados.