Governo regulamenta procedimentos para abertura de startups de forma simplificada

Governo regulamenta procedimentos para abertura de startups de forma simplificada

Os empresários de startups de todo o país receberão um impulso para abrir sua atividade de forma simplificada e, assim, obter imediatamente seu CNPJ e oferecer inovações em benefício da população.

Em abril de 2019, por meio da Lei Complementar nº 167, fora criado o Inova Simples, que prometia, entre outros,  a criação de um rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples. Contudo, o assunto dependia de regulamentação.

Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM regulamenta este procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação.

Até o final deste ano, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples. A partir daí, bastará que as empresas se autodeclarem startups para que possam iniciar as atividades.

Para os fins da regulamentação, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, já existentes ou à criação de algo totalmente novo.