Governo restringe compensação de créditos decorrentes de ação judicial

Governo restringe compensação de créditos decorrentes de ação judicial

Ontem, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad havia concedido entrevistas indicando que nova medida provisória seria editada para aumentar a arrecadação tributária e restringir “benefícios fiscais”. Hoje, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/2023, contemplando, como principais alterações, o seguinte: (i) restrições à compensação de créditos tributários decorrentes de ação judicial, (ii) reoneração gradual da folha de salários entre 2024 e 2027 e (iii) revogação gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos– PERSE.

No tocante às compensações tributárias, a Medida Provisória nº 1.202/2023 cria o artigo 74-A da Lei nº 9.430/1996, estabelecendo que ato do Ministro da Fazenda deverá determinar limite para que contribuintes realizem a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

A Medida Provisória nº 1.202/2023, em si, não fixa referidos limites, mas cria parâmetros que deverão ser observados. Em síntese, as compensações com esses créditos estarão sujeitas a limite mensal: (1) que poderá ser graduado em função do valor total do crédito, (2) não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito para cada mês, (3) não será aplicável a créditos cujo valor seja inferior a R$ 10 milhões.

Como é possível notar, a delimitação exata dos limites caberá ao Ministro da Fazenda, em normativo que deverá ser editado nas próximas semanas.

Além disso, a Medida Provisória nº 1.202/2023 confirma expressamente que a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão judicial. Já existe, atualmente, previsão no mesmo sentido no artigo 106 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Considerando que a Medida Provisória nº 1.202/2023 não estabeleceu prazo para que as alterações com relação à compensação de créditos tributários passem a produzir efeitos, é provável que as autoridades fiscais entendam pela sua aplicação imediata e já exijam o cumprimento dos novos limites assim que o Ministro da Fazenda editar a regulamentação.

Equipe Tributária do VBSO Advogados