Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração do ITR/2022

Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração do ITR/2022

Na manhã desta terça-feira, 26 de julho de 2022, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.095, que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De modo geral, a DITR deve ser apresentada pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel localizado na zona rural do município.

Para possibilitar o cálculo do imposto devido, a DITR é composta por dois documentos: (i) o DIAC, que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e (ii) o DIAT, que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Importante se atentar ao fato de que a DITR deve ser entregue no período entre 15 de agosto e 30 de setembro de 2022 pelo “Programa ITR 2022”, disponível no site da RFB. A falta de apresentação da DITR pode aumentar a tributação em caso de venda do imóvel e o atraso na entrega implica multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.