Juntas comerciais poderão usar inteligência artificial na análise de documentos

Juntas comerciais poderão usar inteligência artificial na análise de documentos

Em 24 de janeiro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa DREI nº 1 (IN DREI nº 1), que altera as instruções normativas DREI nº 81 e nº 77, ambas do ano de 2020. A principal inovação da nova regulamentação foi possibilitar a integração da inteligência artificial nas Juntas Comerciais para aprimorar a análise do cumprimento das exigências legais.

Em linha com o movimento do mercado de uso de AI para processos de análise de documentos, o Governo passa a permitir o uso dessa tecnologia no processo de análise de documentos pelas Juntas Comerciais, permitindo uma maior celeridade na constituição de empresas e suas alterações, bem como na padronização das eventuais exigências feitas por essas autarquias.

Além dessa inovação, a IN DREI nº 1 traz também a possibilidade dos instrumentos submetidos a arquivamento conterem técnicas de visual law e elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros, bem como timbres e marcas d’água inseridas pelo próprio interessado, desde que não interfiram na nitidez, reprografia e confiabilidade dos referidos documentos perante terceiro.

Outra regra positiva trazida pela IN DREI nº 1, é a proibição das Juntas Comerciais exigirem a apresentação de instrumento padronizado, como por exemplo, modelos padrões de contrato social para abertura de empresa. Pode parecer estranho, mas algumas Juntas Comerciais até então exigiam que as partes utilizassem modelos padrões de contratos sociais para constituição de empresas, o que era uma afronta à liberdade de contratação privada.

Essas novas regras estão em linha com as mudanças tecnológicas que o mundo vem experimentando e são vistas com bons olhos pelo setor privado!

Equipe de Direito Societário e M&A do VBSO Advogados