Lei prorroga prazo para que projetos área da Sudam e da Sudene obtenham benefício fiscal

Lei prorroga prazo para que projetos área da Sudam e da Sudene obtenham benefício fiscal

No dia 13 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei n° 14.753/2023, que estende o prazo para a aprovação de projetos para obtenção de incentivos fiscais nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Os incentivos fiscais em questão referem-se (i) à redução de 75% do IRPJ calculado com base no lucro da exploração e (ii) à possibilidade de reinvestir 30% do IRPJ em projetos de modernização ou complementação de equipamento, com adição de 50% de recursos próprios.

A data-limite para aprovação dos projetos prevista anteriormente era 31 de dezembro de 2023. Com a alteração trazida pela Lei n° 14.753/2023 à Medida Provisória n° 2.199-14/2001, o prazo foi estendido por mais 5 anos.

Vale notar que o prazo para fruição do benefício da redução de 75% do IRPJ continua sendo o de 10 anos a partir da entrada em operação do empreendimento (ou da oneração do laudo constitutivo, a depender do caso).

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.