MAPA DEFINE OS SERVIÇOS, ATIVIDADES E PRODUTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS EM VIRTUDE DO COVID-19

MAPA DEFINE OS SERVIÇOS, ATIVIDADES E PRODUTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS EM VIRTUDE DO COVID-19

Para garantir que a cadeia produtiva e as redes distribuidoras continuem operando em meio a pandemia do novo coronavírus (“Covid-19”), sobretudo em função de sua importância para o abastecimento e consumo doméstico da população brasileira, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) publicou a Portaria nº 116, de 26 de março de 2020 (“Portaria 116/2020”), a qual, tendo em vista as medidas emergenciais de prevenção ao Covid-19, define os produtos, serviços e atividades considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

Foram definidos pelo MAPA como essenciais, dentre outros, os seguintes: (i) transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades essenciais e entrega de cargas em geral; (ii) produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; (iii) produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; (iv) vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; (v) prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; (vi) inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; (vii) vigilância agropecuária internacional; (viii) estabelecimentos de produção, beneficiamento e processamento de produtos agropecuários, máquinas e implementos agrícolas; (ix) materiais de construção; e (x) portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

Importante ressaltar, no entanto, que apesar de essenciais e operantes, mesmo no período de calamidade, as atividades, serviços e produtos listados acima ainda deverão, conforme disposto no Art. 2º da Portaria 116/2020, observar rigorosamente as diretrizes de segurança para prevenção do Covid-19. A finalidade da referida Portaria é, portanto, assegurar o abastecimento e garantir segurança alimentar enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Tags: