Medidas adotadas pela ANEEL para combater o COVID-19

Medidas adotadas pela ANEEL para combater o COVID-19

Diante da pandemia do COVID-19 (“novo coronavírus”) que estamos vivendo, o Governo Federal vem adotando medidas, em diversos setores, para mitigar a disseminação da doença e o amenizar efeitos econômicos negativos, bem como a possível recessão causada pelo distanciamento social.

Concernente ao setor de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) editou a Portaria nº 6.310/2020, publicada na data de ontem (25.03.2020) no Diário Oficial da União (“DOU”), dispõe acerca das deliberações a serem tomadas em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do novo coronavírus.

Dessa sorte, em linhas gerais, com relação aos trâmites e procedimentos adotados pela Agência, a norma em questão estabelece: (i) a suspensão, por 30 (trinta) dias, de prazos processuais; (ii) o recebimento de documentos apenas por meios eletrônicos, não havendo atendimento presencial; (iii) reuniões deliberativas da Diretoria serão por meios virtuais; bem como (iv) sustentações orais serão realizadas por meio de vídeos gravados e encaminhados pelos interessados.

Por sua vez, com relação aos concessionários e particulares contratados, a ANEEL decidiu por suspender por 90 (noventa) dias os prazos para entrega dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (“MCSE”) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (“MCPSE”).

Essas foram as medidas tomadas pela ANEEL e, possivelmente, será adotada como tendências por outras agências reguladoras e órgãos de controle para combater a pandemia do COVID-19, garantir o bem-estar da população e empresas contratadas.

 

Quaisquer novidades informaremos imediatamente. A equipe de Direito Administrativo, Regulatório e Infraestrutura se encontra à disposição para colaborar na elaboração de estratégias que tenham como forma atenuar a repercussão negativa do COVID-19.