Município de São Paulo lança Programa De Parcelamento Incentivado – PPI 2024

Município de São Paulo lança Programa De Parcelamento Incentivado – PPI 2024

No último dia 20 de março, foi publicada a Lei Municipal nº 18.095/2024 que, além de trazer diversas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024.

Esse Programa se destina a promover a regularização de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Podem ser objeto de inclusão do PPI 2024 os seguintes débitos:

 

  • Tributários e não tributários;
  • Constituídos ou não constituídos (depende de confissão);
  • Inscritos ou não em Dívida Ativa;
  • Independentemente de já ter sido ajuizada execução fiscal.

 

O PPI 2024 ainda deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo municipal, mas a Lei nº 18.095/2024 já estabelece os contornos dos descontos aplicáveis pelo Programa:

 

Débitos tributários

Forma de pagamento

Redução dos juros de mora

Redução de multa

Pagamento à vista

95%

95%

Pagamento em até 60x

65%

55%

Pagamento de 61 a 120x

45%

35%

Débitos não tributários

Forma de pagamento

Redução dos encargos moratórios

Pagamento à vista

95%

Pagamento em até 60x

65%

Pagamento de 61 a 120x

45%

 

A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.