Novo modelo de contrato impulsiona a inovação e o empreendedorismo em startups

Novo modelo de contrato impulsiona a inovação e o empreendedorismo em startups

Esta semana houve a aprovação do Projeto de Lei Complementar 252/2023 (“PL”) pelo Senado Federal. O referido PL propôs a alteração do Marco Legal das Startups para incluir um novo modelo de contrato voltado especificamente para startups em estágios iniciais, o Contrato de Impacto em Cadeia de Contratos (“CICC”), semelhante à estrutura do Simple Agreement for Future Equity (SAFE) visto em outras jurisdições. Essa aprovação representa um marco significativo para o setor de startups no país, demonstrando o reconhecimento e apoio do poder legislativo à inovação e ao empreendedorismo dentro deste ecossistema.

Desenvolvido para atender às demandas específicas de investimentos em startups, o CICC oferece às empresas uma ferramenta flexível e adaptável que busca proporcionar maior segurança jurídica e simplificação nos processos de investimentos, atribuindo simplicidade, agilidade e eficiência aos processos das startups, conforme o contexto demanda.

Com o CICC, as startups poderão firmar parcerias estratégicas de maneira mais dinâmica, adaptando os termos e condições de acordo com suas necessidades e objetivos de negócio, abandonando o tradicional contrato de dívida conversível visto na maioria destes investimentos. Isso tende a estimular a colaboração e a inovação no ecossistema empreendedor, favorecendo o desenvolvimento de soluções criativas e disruptivas destas empresas, pois permite o investimento com transferência de recursos conversíveis, sem natureza de dívida e sem que integrem o capital social da startup até sua efetiva conversão em participação societária.

Nota-se que o artigo 8º do Marco Legal das Startups determina que os investidores não serão considerados sócios ou acionistas, nem possuirão direito a gerência ou a voto na administração da empresa e o referido PL não propôs alteração desse artigo, o que pode diminuir a atratividade do CCIC e sua aderência no mercado, uma vez que o investidor não teria direitos políticos sobre a investida. Neste tipo de transação é comum que o investidor queira uma proximidade maior com a startup, com certos direitos políticos e governança, para que traga o seu know how de mercado e aumente as chances de prosperar da investida.

Além de oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações comerciais entre startups e seus parceiros, a introdução do CICC contribui para fortalecer o ambiente de negócios no Brasil. Espera-se que a Câmara dos Deputados veja a importância da medida proposta como instrumento para o crescimento das startups brasileiras e fomento do desenvolvimento do empreendedorismo local voltado para inovação.