Novos benefícios fazem com que opção por Transação Tributária fique mais vantajosa

Novos benefícios fazem com que opção por Transação Tributária fique mais vantajosa

A opção de resolução de litígios por meio do procedimento de Transação Tributária ficou mais vantajosa para os contribuintes. Isso porque foi publicada recentemente a Lei nº 14.375/2022, que ampliou os benefícios previstos na Lei nº 13.988/2020 e instituiu novas regras, conforme algumas mudanças destacadas a seguir:

 

  • Aumento no limite do percentual máximo de desconto;
  • Aumento no número máximo de parcelas;
  • Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
  • Possibilidade de inclusão de créditos tributários ainda em discussão administrativa;
  • Ampliação no rol de garantias que podem ser ofertadas pelo sujeito passivo.

 

Essas modificações tornam a possibilidade de Transação Tributária mais vantajosa. É importante notar que o valor do desconto e as condições de pagamento vão depender da análise do débito e da capacidade financeira do sujeito passivo. Por esse motivo, é recomendada avaliação antes do início do procedimento.

 

A Equipe Tributária do VBSO está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.