Prazo para Cadastro de Pessoas Jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico

Prazo para Cadastro de Pessoas Jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico

Com o intuito de dar continuidade às ações voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que englobam o Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455/2022, é uma ferramenta digital e gratuita que busca integrar os tribunais brasileiros e agilizar as comunicações processuais, tais como citações, intimações e demais notificações de processo.

De acordo com o disposto no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 16 da Resolução do CNJ nº 455/2022, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo que a liberação de acesso ocorre em fases, conforme cronograma estabelecido nos termos da Portaria do CNJ nº 46/2024.

No momento presente, o acesso para efetuar o cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para as pessoas jurídicas de direito privado, de grande e médio porte, que têm prazo até o dia 30 de maio de 2024. Após o referido prazo, o cadastro poderá ser feito de forma compulsória pelo próprio Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com base nos dados constantes junto à Receita Federal do Brasil, nos termos do §4º do artigo 2º da Portaria do CNJ nº 46/2024.

O público-alvo das próximas fases são as pessoas jurídicas de direito público, com prazo entre 02 de julho de 2024 até 30 de setembro de 2024, seguido das pessoas físicas, com prazo a partir de 01 de outubro de 2024. Ressaltamos, no entanto que o cadastro na plataforma é opcional às pessoas físicas e para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 3 (três) dias úteis para realizar a consulta, sendo certo que caso a pessoa não confirme o recebimento da citação recebida por meio eletrônico no prazo legal e não justifique a ausência, estará configurado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa. Para intimações, o prazo é de 10 (dez) dias corridos contados da data do envio pelo tribunal e, neste caso, após esse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A medida promete comodidade no gerenciamento das informações e eficácia na prestação de serviços, contudo, ante as penalidades aplicáveis, o cumprimento dos prazos deve ser observado. Ainda, para mitigar o descumprimento das regras inerentes ao uso da plataforma e controle de prazos, os usuários devem manter o cadastro atualizado, gerenciar as permissões de perfis ligados ao cadastro e recomenda-se a ativação de envio de alertas das notificações do sistema por e-mail. O CNJ disponibilizou, ainda, um tutorial com instruções de acesso e uso pelo usuário (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/), assim como o tribunal responsável disponibiliza um canal de atendimento para esclarecimentos de dúvidas ou problemas técnicos.

Na hipótese de adesão, solicitamos que todas as intimações e citações recebidas pela empresa sejam prontamente informadas a este escritório.