Publicado Decreto Federal n.º 10.271/2020 que dispõe sobre a necessidade de proteção ao consumidor no comércio eletrônico

Publicado Decreto Federal n.º 10.271/2020 que dispõe sobre a necessidade de proteção ao consumidor no comércio eletrônico

Com o advento da pandemia e com o comércio de rua fechado, verificou-se o aumento do fluxo de operações de consumo realizadas por meio do comércio eletrônico. É nesse cenário que recentemente foi publicado o Decreto Federal n.º 10.271/2020 dispondo sobre a execução da Resolução do Grupo Mercado Comum (“GMC”) n.º 37/19, que trata de medidas de proteção ao consumidor no e-commerce.

A medida normativa tem por finalidade promover o avanço de ações protetivas ao consumidor e também prover a harmonização das legislações de defesa do consumidor entre os países membros do Mercosul.

Nesse sentido, destacam-se as previsões do Decreto Federal n.º 10.271/2020 abaixo elencadas:

(i)    No comércio eletrônico, os fornecedores têm o dever de garantir ao consumidor o direito à informação clara e eficiente acerca do fornecedor, do produto e/ou serviço, bem como da transação a ser realizada;

(ii)    O fornecedor do produto e/ou serviço deve prover aos consumidores, nos meios eletrônicos, a fácil localização de suas principais informações, tais como o nome comercial e social, endereços e as características essenciais e relevantes do produto ou do serviço prestado, como preço e condição do objeto;

(iii)    No caso de operações eletrônicas que envolvam contratos de adesão, o fornecedor fica obrigado a assegurar o fácil acesso aos termos do contrato, de modo que este possa ser lido, entendido e armazenado pelo consumidor;

(iv)    O contrato deve ser redigido de forma completa e legível, devendo o fornecedor apresentar um resumo dos termos da contratação, antes da formalização da proposta, destacando para o consumidor as principais cláusulas do instrumento; e

(v)    O fornecedor deve proporcionar ao consumidor meios eficientes de atendimento para consultas e reclamações, bem como a garantia de que o consumidor possa exercer seu direito ao arrependimento ou retratação, dentro dos prazos previamente estabelecidos por lei.

O Decreto Federal n.º 10.271/2020 não representa significativa novidade jurídica na defesa dos consumidores, mas é relevante por fortalecer as medidas protetivas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente na situação excepcional oriunda da necessidade de distanciamento social, em razão da pandemia causada pelo COVID-19.

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas.