03 jan Redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras
Na última sexta-feira, dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto n. 11.322/2022, que reduziu a alíquota de PIS/COFINS sobre receitas financeiras obtidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de 4,65% para 2,33%. Essa alteração passaria a produzir efeitos em 1o de janeiro de 2023.
Tão logo o novo governo foi empossado, o Decreto n. 11.322/2022 foi revogado pelo Decreto n. 11.374/2023, no entanto, o decreto responsável pelo restabelecimento da alíquota de 4,65%, foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2023.
Significa dizer que a redução de alíquotas produziu efeitos ao menos durante um dia: o dia 1º de janeiro e que o Decreto n. 11.374/2023 promoveu uma majoração das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras: de 2,33% para 4,65%.
O efeito prático dessa constatação é a aplicação da exigência constitucional da anterioridade nonagesimal: qualquer majoração de PIS/COFINS somente produzirá efeitos após 90 dias contados da publicação. Ou seja, a alíquota de 4,65% somente voltaria a ser aplicada em 1º de abril de 2023.
Diante disso, existe espaço para tese judicial que busque assegurar a aplicação da alíquota de 2,33% até esta data.
A equipe do tributário permanece à disposição para eventuais dúvidas.