RFB esclarece tributação da instalação de postes

RFB esclarece tributação da instalação de postes

Nesta terça-feira, 20/12/2022, a Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 52/2022.

No entendimento da Receita, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta auferida na atividade de instalação de postes, luminárias, reatores, condutores, equipamentos e comandos, subestações, execução de obras civis, instalação de braços, suportes, parafusos e fitas, para a determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido.

Esse percentual, todavia, só é aplicado nos casos de empreitada global, ou seja, naqueles casos em que o empreiteiro, além de ficar responsável pela mão de obra, também fornece o material que será incorporado à obra.

Nos casos de empreitada parcial, isto é, com fornecimento de parte do material ou exclusivamente da mão de obra, a percentual de presunção será de 32%.

Para a determinação da base de cálculo da CSLL no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% para os casos de empreitada global e 32% para os casos de empreitada parcial.

A equipe de Direito Tributário do VBSO Advogados está à disposição para eventuais dúvidas.