Sancionada a Medida Provisória do AGRO

Sancionada a Medida Provisória do AGRO

Foi publicada ontem, dia 07 de abril de 2020, a Lei n°13.986 (“Lei 13.986/20”), derivada do Projeto de Lei de Conversão n° 30, de 2019 (“PLC”), proveniente da Medida Provisória n° 897, de 01 de outubro de 2019, mais conhecida como MP do Agro (“MP do Agro”).

Recentemente, divulgamos um boletim apresentando as principais novidades do PLC em relação ao texto original da MP do Agro (acesse aqui).

Apesar da maior parte das previsões contidas no PLC terem sido ratificadas pelo Presidente da República, 5 (cinco) artigos do PLC foram vetados sob o argumento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, quais sejam:

 

  • Artigo 55: Este artigo modificava os parágrafos 3°, 14, 15 e 16 do artigo 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e, resumidamente, alterava os conceitos de produção agropecuária  e receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária.

 

  • Artigo 56: Este artigo modificava os artigos 2° e 3° da Lei n° 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e estabelecia novas variáveis e limites para a fixação dos valores dos emolumentos pelas Leis dos Estados e do Distrito Federal.

 

  • Artigo 57: Este artigo modificava o parágrafo 3°, do artigo 5°, da Lei n° 11.116, de 18 de maio de 2005, e redefinia a qualificação do produtor-vendedor de biodiesel para fins de determinação do coeficiente de redução da alíquota das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.

 

  • Artigo 59: Este artigo modificava os artigos 1°, 1°-A, 2°, 3°, 4°, 10 e 13 da Lei n° 13.340, de 28 de setembro de 2016, e , resumidamente, previa novas regras para liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural.

 

  • Artigo 60: Este artigo incluía o artigo 15-A na Lei n° 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que estabelecia regras específicas de tributação, aplicáveis aos emissores primários dos Créditos de Descarbonização (“CBIO”), nas operações de negociação de CBIOs em mercados organizados, inclusive leilões.

 

Nota-se que os vetos, de uma forma geral, não interferiram nas inovações implementadas pelo PLC e/ou pela MP do Agro, restringindo-se à temas fiscais e tributários colaterais.

A equipe do VBSO está à disposição para esclarecer dúvidas e/ou questionamentos sobre a nova Lei 13.986/20, que pode ser considerada um novo marco para o Sistema Privado de Financiamento do Agronegócio.

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