Sancionada nova lei sobre tributação de investimentos no exterior e de fundos de investimento

Sancionada nova lei sobre tributação de investimentos no exterior e de fundos de investimento

Após meses de discussão, o Projeto de Lei nº4.173/2023 foi sancionado pela Presidência da República, dando origem à Lei nº 14.754/2023. Desde a apresentação do projeto, o VBSO tem divulgado análises a respeito das alterações em relação (i) à tributação de investimentos realizados por pessoas físicas no exterior e (ii) à tributação de aplicações por meio de fundos de investimento no Brasil.

A promulgação da Lei nº 14.754/2023 não é surpresa para ninguém que acompanhava a tramitação do Projeto de Lei nº 4.173/2023, em trâmite no Congresso Nacional desde agosto deste ano. Agora, fica concretizada uma alteração paradigmática na tributação de investimentos realizados por pessoas físicas no exterior e nas aplicações em fundos de investimento.

Muitas das mudanças previstas na Lei nº 14.754/2023 surtirão efeitos a partir de 2024. No entanto, existem regras de transição que devem ser levadas em consideração pelos investidores de forma imediata.

Fundos de investimento: com a mudança na regra de tributação de fundos fechados, a lei prevê que em maio de 2024 haverá tributação dos rendimentos acumulados na carteira do fundo, inclusive a parcela acumulada até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma forma de tributação retroativa.

Com aparente intenção de evitar discussões, a lei prevê a possibilidade de o investidor antecipar a tributação dos rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023, com aplicação de uma alíquota reduzida, de 8%. Trata-se de uma escolha que deverá ser tomada rapidamente pelos investidores: o pagamento será parcelado, com a primeira parcela vencendo já no final deste mês.

Investimentos no exterior: a lei não prevê tributação de lucros de controladas apropriados até 31 de dezembro de 2023. No entanto, a lei cria a faculdade de o investidor atualizar o custo de ativos mantidos no exterior para o valor de mercado. A diferença entre o custo e o valor de mercado seria tributada com uma alíquota reduzida de 8%. Ou seja, em vez de tributação no futuro com alíquota de 15%, o investidor pode antecipar a tributação, com aplicação de alíquota de 8%. A Receita Federal ainda regulamentará a forma de aderir a essa opção fiscal, mas já é recomendável iniciar a análise dos ativos que porventura poderão ter seu custo atualizado.

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Confira também:

Tributação de investimento em criptoativos no exterior – artigo dos nossos especialistas no Valor Econômico.

A nova tributação de fundos fechados: a escolha de Sofia – artigo dos nossos especialistas na Folha de S. Paulo.

Videocast: Especialistas do VBSO Advogados explicam detalhes das alterações na tributação de fundos e investimentos no exterior