Sisbajud entrou em pleno funcionamento no mês de outubro e o Bacenjud foi retirado de operação

Sisbajud entrou em pleno funcionamento no mês de outubro e o Bacenjud foi retirado de operação

Realizada a migração ao longo do mês de setembro, em outubro o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o “Sisbajud”, passou a funcionar plenamente, tendo sido o antigo software, o “Bacenjud”, retirado de operação.

 

O Sisbajud surgiu a partir da celebração de um Acordo de Cooperação entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (“PGFN”), em dezembro de 2019, com o objetivo de desenvolver um sistema que permitisse agilizar a requisição de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pela internet.

 

O novo sistema poderá ser acessado por magistrados e servidores públicos autorizados e, tendo começado a operar em condições de normalidade, as ordens de pesquisa e bloqueio de valores em contas correntes e de investimento deverão ser atendidas no prazo de até dois dias após sua emissão.

 

As novas funcionalidades do Sisbajud deverão conferir maior celeridade e eficiência à prestação da tutela jurisdicional aos credores, especialmente nas ações de execução. Uma das novidades será a emissão de ordem judicial de bloqueio de ativos com a possibilidade de reiteração, a denominada “teimosinha”, que permitirá aos juízes emitir uma ordem que se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado. No antigo sistema, caso o valor bloqueado não fosse suficiente à satisfação da dívida, o juiz deveria emitir novas ordens às instituições financeiras até que houvesse o efetivo bloqueio dos valores.

 

Outra funcionalidade a ser disponibilizada é a possibilidade de o magistrado definir uma data para o bloqueio e transferência dos ativos. Essa função será útil, por exemplo, em operações criminais em que há a expedição de mandados de busca e apreensão. O CNJ prevê que essas duas novas funcionalidades sejam ativadas no Sisbajud até janeiro de 2021.

 

Merece destaque, ainda, o “módulo de afastamento do sigilo bancário”, que permite aos magistrados a requisição de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente. Da mesma forma, os juízes poderão proferir ordens, requisitando das instituições financeiras informações detalhadas dos devedores, tais como: extratos simplificados, cópias de contratos de abertura de conta-corrente e de conta de investimento, cópia de fatura de cartão de crédito, de contratos de câmbio, cópias de cheque, extratos do PIS e do FGTS, dentre outras. Além disso, o Sisbajud permite, além da emissão de ordens de bloqueio de valores em conta corrente, também de ativos mobiliários como, por exemplo, títulos de renda fixa e ações.

 

Nesse contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as alterações em tela e se mantém atualizada sobre seus desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los no que se fizer necessário.