STJ decide uso da maconha para fins medicinais

STJ decide uso da maconha para fins medicinais

Nesta terça-feira, 14 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, autorizou o cultivo de maconha para uso medicinal a três pessoas. Os ministros decidiram dois recursos e autorizaram às partes plantar maconha, sem que a prática seja tida como crime.

A Corte analisou os recursos das partes que utilizam o medicamento e que gostariam de plantar a maconha, sem serem punidas pela Lei de Drogas. Na realidade, o julgamento permite que a prática não se caracterize como crime e as partes não sejam responsabilizadas pelo Estado.

O ministro Rogério Schietti disse que o assunto abrange “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”, criticando o modo de atuação do tema pelo Poder Executivo. Já o ministro Sebastião Reis, por sua vez, refletiu que o “silêncio não pode mais ocorrer” e que é necessário “enfrentar essa questão”.

Num dos casos, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ depois de o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) dar provimento a recurso e conceder habeas corpus (HC) preventivo para autorizar o plantio da maconha. O MPF alegou, dentre outros argumentos, que o HC não seria a ferramenta processual adequada para este pedido, já que a falta de regulamentação destas atividades seria um tema estritamente administrativo.

No recurso, o MPF alegou que o requerimento das partes exigiria a produção de provas (vedada em HC), inclusive requereria a necessidade de perícia médica.

De acordo com o STJ, no entanto, o laudo médico dispensa realização de perícia, de modo que a necessidade de produção de provas foi afastada nos casos em pauta.

Finalmente, o julgamento somente é aplicável às partes dos processos decididos, no entanto, é possível que oriente casos futuros.

A Equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.