Suspensão de inscrições em cadastros de crédito por 90 dias é aprovada pela Câmara – Texto segue para o Senado

Suspensão de inscrições em cadastros de crédito por 90 dias é aprovada pela Câmara – Texto segue para o Senado

Na última quinta-feira (09/04), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 675/2020, que trata da “suspensão retroativa e impedimento de novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)”.

De relatoria do deputado Julian Lemos, o projeto determina a suspensão, por 90 (noventa) dias, de inscrições nos serviços de proteção ao crédito, desde que realizadas a partir da decretação do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus, ocorrida em 20 de março de 2020. A suspensão poderá ser prorrogada por ato da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça.

Ainda de acordo com o projeto, a fiscalização do cumprimento da medida será de responsabilidade do Poder Executivo, que poderá aplicar as sanções previstas pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que eventuais multas e valores arrecadados em razão do descumprimento da suspensão de inscrições serão destinados às medidas de combate à pandemia do coronavírus.

Conforme a exposição de motivos, o projeto mostra-se compatível com as recentes iniciativas do governo federal, que “tem procurado ampliar as linhas de crédito justamente para dar liquidez ao mercado, além de fortalecer o caixa das empresas em momento conturbado”.

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para deliberação e votação pelo Senado.

Uma vez mais, a equipe de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para assessorá-los nas questões que se fizerem necessárias, mantendo-se atenta aos desdobramentos desta e de demais medidas legislativas.