TRF-1 revoga decisão que proibia o aumento de taxa de juros pelas instituições financeiras

TRF-1 revoga decisão que proibia o aumento de taxa de juros pelas instituições financeiras

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) (Processo nº 1010248-42.2020.4.01.0000) revogou, nesta quarta-feira (22/04), decisão de 1ª instância que estabelecera, entre outras medidas, que o Banco Central determinasse às instituições financeiras a proibição de aumentar a taxa de juros ou de intensificar as exigências para a concessão de crédito, bem como condicionasse a concessão de benefícios de liquidez propiciados pela redução dos depósitos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas de crédito pelos bancos. 

A decisão em questão é bastante semelhante a outra decisão, cujo conteúdo foi antecipado pelo VBSO Advogados (
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Em síntese, ambas as decisões tinham como objetivo garantir que o aumento de liquidez propiciado às instituições financeiras por medidas editadas pelo Banco Central fosse traduzido em ampliação do crédito fornecido às empresas e famílias brasileiras. 


De acordo com a decisão do TRF-1, contudo, o entendimento adotado pelo juízo de 1º grau extrapola a competência do Poder Judiciário, ao qual cabe a “autocontenção no controle jurisdicional de políticas dessa natureza, em virtude da necessidade de observância da separação dos poderes e da necessidade de se conferir legitimidade às medidas adotadas pelo administrador público”.


Ainda, no que diz respeito aos depósitos compulsórios, o TRF-1 assinalou que “estes são ativos pertencentes às instituições financeiras depositados no Banco Central do Brasil, por força de regulação administrativa a elas imposta, não constituindo, portanto, recursos públicos da autarquia reguladora”.


Conforme a crise gerada pela pandemia do COVID-19 avança, nota-se número cada vez maior de decisões que sugerem uma queda de braço entre decisões mais ativistas, que efetuam intenso controle sobre os atos da administração pública, e decisões mais contidas, que visam à manutenção das políticas e medidas estabelecidas pelo poder público. 



Tal embate, bem como outros desdobramentos jurídicos da pandemia do COVID-19, são acompanhados de perto pela equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados, que se coloca à disposição para auxiliar seus clientes nas questões que se fizerem necessárias. 




Entre em contato com o VBSO Advogados pelo e-mail gestaodecrise@vbso.com.br