Conselho Nacional de Justiça publica Resolução que prevê alterações nas regras de suspensão dos prazos processuais e outras medidas

Conselho Nacional de Justiça publica Resolução que prevê alterações nas regras de suspensão dos prazos processuais e outras medidas

Na segunda-feira, dia 20 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 314/2020, que dispõe sobre modificações nas regras de suspensão dos prazos processuais e outras alterações no regime de Plantão Extraordinário de funcionamento do Poder Judiciário, inicialmente estabelecido pela Resolução nº 313/2020.

Ante a necessidade de uniformização do funcionamento do sistema judiciário a nível nacional, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus e da necessidade de se impedir o avanço do contágio, o CNJ publicou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceu, dentre outras determinações, a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.

A nova Resolução nº 314 prorrogou parcialmente o regime instituído pela norma anterior, não obstante ter prorrogado o período de validade da Resolução nº 313 para o dia 15 de maio de 2020, com expressa ressalva no sentido de que o período poderá ser ampliado ou reduzido, a depender da necessidade.

Entre as principais alterações trazidas pela Resolução nº 314, destaca-se aquela que prevê que os prazos processuais de ações que tramitem fisicamente continuam suspensos, enquanto durar o regime de Plantão Extraordinário nos tribunais.

Por outro lado, determinou a retomada dos prazos processuais em todos os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico (com exceção das ações que estejam em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal ou na Justiça Eleitoral) a partir de 4 de maio de 2020. Apesar da retomada dos prazos nos processos eletrônicos, o atendimento presencial ao público permanecerá vedado.

Assim, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico, por razões técnicas ou de ordem prática, deverão ser adiados e certificados nos autos, cabendo às partes requerer, justificadamente, o adiamento.

Os prazos processuais para a apresentação de defesas técnico-jurídicas e para cumprimento de outros atos que exijam a coleta prévia de elementos probatórios somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de cumprimento.

A Resolução nº 314 prevê, ainda, a realização de sessões virtuais de julgamento, tanto nos tribunais quanto nas turmas recursais, sendo assegurado aos advogados a realização de sustentações orais, caso as sessões se realizem por meio de videoconferência.

Todas as medidas acima apresentadas foram adotadas pelo CNJ com vistas à contenção da disseminação do vírus e à proteção dos servidores e de toda a sociedade.

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas provocadas pela crise do Coronavírus.