A inconstitucionalidade das alíquotas majoradas de ICMS para energia elétrica e telecomunicações: perguntas e respostas sobre o julgamento do STF

A inconstitucionalidade das alíquotas majoradas de ICMS para energia elétrica e telecomunicações: perguntas e respostas sobre o julgamento do STF

1) O que foi decidido pelo STF? O STF decidiu que, diante da sua essencialidade, os serviços de energia elétrica e telecomunicações não podem ser tributados por alíquota superior à alíquota base do ICMS utilizada no Estado. No caso julgado pelo STF, entendeu-se que o Estado de Santa Catarina não poderia aplicar a alíquota de 25% quando a alíquota base nesse Estado é de 17%.

2) Essa decisão beneficia a todos os contribuintes? Não, a decisão do STF é aplicável apenas para as partes envolvidas no processo julgado (Lojas Americanas S/A x Estado de Santa Catarina). Contudo, o tema foi julgado com repercussão geral, de modo que o Poder Judiciário deverá observar a decisão do STF e aplicá-la em outros processos sobre o tema. Com isso, é esperado que novas ações judiciais sobre o tema tenham o mesmo resultado.

3) É possível ajuizar uma ação judicial sobre o tema após a decisão do STF? Sim, pois a decisão do STF terá efeitos apenas sobre as partes envolvidas, além de não ter havido limitação temporal dos efeitos da decisão até o momento. Contudo, o STF anunciou que avaliará pedido de modulação de efeitos, o que pode resultar na impossibilidade de recuperação dos valores indevidamente recolhidos no passado.

4) É possível recuperar ICMS indevidamente recolhido no passado em razão da alíquota majorada? Em princípio sim, pois a decisão do STF não estabeleceu limitação temporal para a recuperação de valores até o momento. Contudo, a modulação de efeitos, caso ocorra, pode levar à impossibilidade de recuperação de valores recolhidos no passado.

5) Quais contribuintes podem entrar com essa ação judicial? Essa avaliação deve ser feita caso a caso, já que varia conforme a atividade e a legislação do Estado em que se encontra o contribuinte.

Os advogados da Equipe Tributária do VBSO estão à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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