A NOVA LEI DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E A CITAÇÃO ELETRÔNICA

A NOVA LEI DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E A CITAÇÃO ELETRÔNICA

No último mês, foi publicada Lei do Ambiente de Negócios (14.195/2021), que disciplina uma série de matérias empresariais, além de dispor sobre a citação judicial por meios eletrônicos.

O art. 44 do referido diploma altera os dispositivos do Código de Processo Civil, estabelecendo um novo procedimento para citação e intimação encaminhadas pelo Poder Judiciário. A partir da Lei, estes atos passarão a ser feitos preferencialmente por meios eletrônicos e não mais pelos correios, como era feito anteriormente.

Até o momento, já era possível a citação pelos sistemas processuais dos tribunais, porém, a novidade é a possibilidade de citação por e-mail. A parte que receber a mensagem eletrônica terá 3 dias úteis para confirmar o recebimento, efetivando a citação. Aquele que não apresentar justa causa para não ter confirmado o recebimento desses atos poderá ser multado em até 5% do valor da causa.

A lei estipula que empresas públicas e privadas serão obrigadas a manter cadastro nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, para que possam receber as citações e intimações; o CNJ será responsável por criar um banco de dados com endereços dessas empresas, e de pessoas físicas.

O novo procedimento estabelecido pela Lei muda a dinâmica da comunicação dos atos processuais, e impõe obrigações às sociedades empresárias. A previsão de multa é uma forma de garantia da efetividade das citações por meio eletrônico, para que as partes não se furtem ao comparecimento perante juízo.

É preciso que os jurídicos internos das empresas estejam atentos aos cadastros e ao recebimento de citações, para evitar qualquer punição relacionada ao tema.

O setor de Resolução de Conflitos Empresariais do VBSO está à disposição para tirar quaisquer dúvidas a respeito do tema.