ADMINISTRADOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO DEVE APRESENTAR A E-FINANCEIRA

ADMINISTRADOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO DEVE APRESENTAR A E-FINANCEIRA

Foi publicada em 29 de março a Solução de Consulta COSIT nº 99/2019, segundo a qual a pessoa jurídica administradora de fundos de investimento deve apresentar a e-Financeira à Receita Federal.

Devem ser informados os rendimentos brutos anuais (mês a mês) de aplicações financeiras, incluídos os valores de venda ou resgate, e o saldo no último dia útil do ano, além das movimentações (investimentos, resgates e alienações dentre outros). A informação deve ser individualizada, isto é, em relação a cada aplicação financeira.

A e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2018 teve seu prazo de entrega encerrado em 20 de fevereiro de 2019. A entrega contendo as informações do primeiro semestre de 2019 deve ser feita até 30 de agosto de 2019.

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