Alteração na Lei das S.A. estende o regime simplificado de publicação de atos e demonstrações financeiras para número maior de sociedades

Alteração na Lei das S.A. estende o regime simplificado de publicação de atos e demonstrações financeiras para número maior de sociedades

Em 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei nº 13.818/2019, que alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), a fim de ampliar o regime simplificado de convocação das assembleias e publicação das demonstrações financeiras para determinadas sociedades anônimas.

Assim, as sociedades anônimas fechadas, que têm menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) estarão dispensadas de publicar as demonstrações financeiras (desde que estas sejam arquivadas na Junta Comercial juntamente com a ata da respectiva assembleia) e poderão convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, não sendo necessária publicação na imprensa.

Antes da alteração normativa, as dispensas eram aplicáveis apenas às sociedades que tivessem menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O aumento no valor do patrimônio líquido para até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) amplia significativamente o número de sociedades que se beneficiarão do regime simplificado, facilitando os procedimentos de convocação e diminuindo os custos com publicações.

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