B3 Admite o Registro e Depósito Centralizado de Notas Comerciais Escriturais

B3 Admite o Registro e Depósito Centralizado de Notas Comerciais Escriturais

Em 07 de outubro de 2021, a B3 publicou o Ofício Circular nº 122/2021-PRE por meio do qual informou que passará a admitir o registro e depósito centralizado das notas comerciais escriturais, emitidas nos termos da Lei nº 14.195, a partir de 11 de outubro de 2021.

Este pronunciamento da B3 já era esperado pelo mercado tendo em vista a publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, a qual trouxe, entre outros, dispositivos que facilitam a emissão das notas comerciais escriturais.

No referido Ofício a B3 estabelece que as notas comerciais poderão prever (i) o pagamento de juros e de principal de forma periódica ou no vencimento; e (ii) remuneração por taxa de juros pré-fixados ou indexadas na taxa de depósito interfinanceiro (DI), na taxa Selic ou na taxa referencial (TR).

A B3 ressalta que as notas comerciais escriturais serão disciplinadas pelas normas de Balcão B3, mas não se aplicará a Seção VII do Manual de Normas de Certificado de Colocação Privada, CRA de Distribuição Pública, CRI de Distribuição Pública, Debênture e Nota Comercial que trata do fluxo de endosso da nota comercial cartular.