Bacen divulga consulta pública sobre novas normas relacionadas a Fintechs

Bacen divulga consulta pública sobre novas normas relacionadas a Fintechs

O Banco Central do Brasil – BACEN divulgou, no dia 30 de agosto de 2017, o Edital de Consulta Pública nº 55/2017.

O Edital nº 55/2017 coloca em consulta pública minuta de resolução do Conselho Monetário Nacional que regulamenta a atividade de empresas que aliam tecnologia a financiamento direto ao consumidor, comumente chamadas de “fintechs”. A proposta, que se enquadra na Agenda BC+, visa garantir maior segurança jurídica ao este setor, de grande desenvolvimento nos últimos anos.

A norma proposta no Edital criaria duas novas espécies de instituições financeiras: as Sociedades de Crédito Direto (“SCD”) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”), que terão suas operações por meio de plataformas eletrônicas.

Segundo a norma proposta no Edital, as SCD poderiam realizar operações de crédito, na qualidade de credora, exclusivamente com recursos próprios, não podendo captar recursos junto ao mercado. Poderiam, ainda, prestar certos serviços, quais sejam: (i) a análise de crédito para terceiros; (ii) a atuação como prepostos de corretor de seguros relacionados às operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica; e (iii) a emissão de moeda eletrônica.

As SEP seriam instituições com a função de intermediar a concessão de crédito a tomadores por meio de plataformas eletrônicas, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. Ainda, poderão prestar os mesmos serviços permitidos às SCD, podendo ainda cobrar pela intermediação realizada nas plataformas digitais. As operações realizadas pelas SEP deverão ser realizadas sem retenção de riscos pela SEP, seus controladores, controladas ou coligadas. Ainda, os recursos coletados pela SEP deverão ser segregados dos recursos próprios da instituição.

Dentre as vedações mais relevantes, as SEP ficarão vedadas de fazer operações de empréstimo com recursos próprios, coobrigar-se ou prestar garantia nas operações de empréstimo ou utilizar, em seu benefício, os recursos coletados dos credores.

Outro ponto importante na resolução proposta é o limite de exposição, por um mesmo credor e de forma consolidada com todas as operações realizadas com SEP, até o valor máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), totalmente integralizado. Não se aplica esse limite a investidores qualificados, conforme definidos pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Por fim, ambas as espécies de instituições seriam constituídas como sociedades anônimas, de capital social aberto ou fechado, com capital de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) integralizados. O funcionamento das SCD e SEP dependem de autorização prévia para constituição e funcionamento, nos termos da regulamentação do BACEN. Embora mais simplificados, os requisitos estão em linha com os requisitos em vigor para instituições financeiras e de pagamento em geral. Um aspecto societário relevante dessas novas espécies de instituição é a possibilidade de serem controladas por fundos de investimentos nacionais ou estrangeiros.

A consulta pública ficará aberta para comentários e sugestões até 17 de novembro de 2017.

 

Equipe de Direito Bancário – VBSO Advogados

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