Banco Central poderá comprar e vender no Mercado Secundário

Banco Central poderá comprar e vender no Mercado Secundário

O Banco Central do Brasil (“BACEN”) está autorizado a realizar compra e venda de determinados ativos de capitais e de pagamento no mercado secundário local, bem como de títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários nacionais e internacionais.

Isso é prescrito pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020 (“EC 106/2020”), promulgada em 7 de maio de 2020, que adota um regime fiscal extraordinário que visa garantir segurança jurídica aos gastos públicos durante o período de calamidade em função do COVID-19.

A EC 106/2020 estabelece três critérios cumulativos para a aquisição desses ativos pelo BACEN, a saber (i) classificação de risco BB- ou superior (ii) conferida por uma das três maiores agências internacionais e que eles tenham (iii) “preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil”.

Foi suprimido do texto final da EC 106/2020 o rol de títulos que seriam passíveis de aquisição pelo BACEN, constante da respectiva Proposta de Emenda Constitucional.  O texto originalmente proposto limitava a aquisição aos seguintes títulos: debêntures não conversíveis em ações, cédulas de crédito imobiliário (CCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), notas promissórias comerciais e cédulas de crédito bancário (CCB).

Com a supressão do trecho, fica autorizada a aquisição de outros ativos financeiros pelo BACEN, com a intenção de promover uma maior liquidez ao mercado secundário de ativos financeiros – o que poderá, espera-se, melhorar também as condições de precificação do mercado primário destes títulos.

Ainda, a Emenda aprovada outorga ao BACEN competência para editar norma exigindo contrapartidas as instituições financeiras de que venha a adquirir os ativos acima citados, dentre os quais deverão ser incluir vedações ao pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio e aumentos de remuneração de administradores.

O legislador, ao editar a EC 106/2020, garante prioridade da compra de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas pelo BACEN, a fim de “garantir liquidez” aos referidos títulos. Contudo, o desafio para esses empreendedores será acessar o mercado de capitais brasileiro, muitas vezes pela primeira vez.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados