Cartórios ao redor do Brasil têm realizado registro eletrônico de imóveis durante a pandemia

Cartórios ao redor do Brasil têm realizado registro eletrônico de imóveis durante a pandemia

Em atenção ao Provimento nº 95/2020, publicado em 01 de abril de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro em todo o território nacional em regime de plantão extraordinário durante a pandemia, as corregedorias de justiça de diversos Estados têm adotado procedimento que permite o registro de imóveis de forma eletrônica.

O provimento previu que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena, os serviços de atendimento prestados pelos Cartórios de Notas e de Registro, em todas as modalidades previstas em lei (artigo 236 da Constituição Federal e Lei nº 8.985/1994), devem se dar, preferencialmente, por regime de plantão à distância.

A escritura digital permite maior agilidade nas operações de compra e venda de imóveis, ao mesmo tempo que dá impulso ao mercado imobiliário.

Até o momento as corregedorias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte já expediram atos normativos que permitem o registro eletrônico de transações de compra e venda de imóveis.

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas provocadas pela crise do Coronavírus.