PIX GRATUITO É REGULADO PELO BANCO CENTRAL

PIX GRATUITO É REGULADO PELO BANCO CENTRAL

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no dia 1º deste mês, norma que trata da cobrança de tarifas relativas às transações realizadas no âmbito do PIX. A nova resolução determina a gratuidade dos serviços para pessoas naturais e estabelece em quais hipóteses será admitida a cobrança de tarifas.

A Resolução BCB nº 19 tem como objetivo regular os custos envolvidos pela prestação de serviços envolvendo o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BCB, ou PIX.

Fica vedada às instituições detentoras de contas de depósito ou contas de pagamento pré-pagas a cobrança de tarifas de clientes pessoas naturais (incluindo empresários individuais) para envio e recebimento de recursos com a finalidade transferência (simples remessa de recursos entre pessoas), bem como no envio de recursos com finalidade de compra (remessa de recursos para aquisição de produtos e serviços).

Esta vantagem para o usuário está condicionada à realização da transferência por meios eletrônicos. Caso a transferência seja realizada por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição (inclusive por telefone), a cobrança de tarifas será permitida.

O recebimento de recursos por pessoa física, com finalidade de compra, e o envio e recebimento de recursos por pessoa jurídica, independente da finalidade, bem como a prestação de serviços acessórios relacionados a tais transferências, podem ser objeto de tarifas.

Ainda, também poderão ser cobradas tarifas na prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, desde que o usuário esteja utilizando os serviços de uma instituição na qual não possui conta aberta.

Por fim, as instituições não poderão diferenciar as tarifas cobradas do usuário pagador caso este opte por iniciar a transação de pagamento por meio dos seus canais de atendimento eletrônico ou por meio de um terceiro prestador de serviço.

Toda tarifa cobrada deverá estar discriminada no (i) comprovante da transação; (ii) extrato ordinário da conta de depósito e de pagamento, bem como no extrato anual consolidado de tarifas; (iii) demonstrativo de utilização dos serviços; e (iv) na tabela de tarifas de serviços, disponível nos canais eletrônicos da instituição.

A Resolução BCB nº 19 está alinhada com os princípios do PIX de prover um ambiente aberto e flexível de participação, com facilidade de acesso aos usuários. Ainda que o BCB não defina os preços das tarifas cobradas, há uma expectativa por parte da entidade que o custo para o usuário final seja reduzido, se comparado com ferramentas alternativas de transferência de recursos.

Como referência, cada 10 transações efetuadas pelas instituições participantes do PIX representarão um custo de R$0,01. A competição gerada pelo alto número de participantes (980) pode contribuir para que este custo não sofra um aumento relevante quando repassado ao usuário final.

 

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados

Saiba mais sobre o Pix:

Podcast VBSO Descomplica – PIX
Disponível no Spotify:  https://open.spotify.com/episode/4ZvEshUqj8kBc7eJ2xqEuU