CNJ edita regras para retomada das atividades pelo Poder Judiciário

CNJ edita regras para retomada das atividades pelo Poder Judiciário

Na última segunda-feira (01/06), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 322/2020, que dispõe sobre regras básicas para a retomada do atendimento presencial pelo Poder Judiciário, bem como para retomada dos prazos processuais que tramitam fisicamente.

A nova resolução soma-se a iniciativas anteriores do CNJ com o intuito de uniformizar funcionamento do sistema judiciário a nível nacional no âmbito da pandemia causada pelo COVID-19, de que são exemplos: a Resolução nº 313/2020, que estabeleceu, dentre outras determinações, a suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020; a Resolução nº 314/2020, que, embora tenha determinado a retomada dos prazos em processos eletrônicos, manteve a suspensão dos prazos processuais físicos até 15 de maio de 2020, bem como do atendimento presencial em órgãos da justiça; e, por fim, a Resolução nº 318/2020, que estendeu a vigência da resolução anterior até 31 de maio de 2020.

Ao contrário dos atos que a precederam, contudo, Resolução nº 322/2020 demonstra preocupação também com o cenário pós Covid-19, tendo estabelecido que, a partir de 15 de junho, a retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradativa, desde que constatadas condições sanitárias e de saúde pública que a viabilizem.

Neste contexto, a nova resolução prevê que os presidentes dos tribunais deverão se basear em informações técnicas prestadas pelas autoridades de saúde para fins de verificação da viabilidade de retomada do atendimento ao público.

Ainda de acordo com ato normativo, os tribunais deverão, no prazo de dez dias, contados da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, editar normas de segurança e promover as adaptações sanitárias necessárias, com a finalidade de impedir a disseminação da Covid-19 nas dependências do Poder Judiciário. Dentre as medidas de segurança previstas pela resolução, encontram-se as seguintes:

  • Fornecimento, pelos tribunais, de equipamentos de proteção individual;
  • Restrição do acesso às dependências do Poder Judiciário aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial; e
  • Controle do acesso às unidades judiciárias e administrativas condicionado à medição da temperatura dos ingressantes, bem como à descontaminação de mãos, por meio da utilização de álcool 70º, à utilização de máscaras e outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.

Apesar da previsão de retomada, a Resolução n.º 322/2020 é clara ao estabelecer que o atendimento ao público será preferencialmente mantido no formato virtual, autorizado os tribunais, porém a partir de 15 de junho, a estabelecerem horários específicos para atendimentos, para a prática de atos processuais presenciais, bem como a retomarem integralmente os prazos processuais em processos físicos e eletrônicos.

Os tribunais, contudo, poderão optar pela manutenção da suspensão dos prazos processuais pelo período que considerarem necessário, desde que localizados em unidades federativas em que estejam vigentes medidas de restrição de locomoção, ou que decidam pela continuidade do regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução nº 314/2020, o que foi feito, aliás, pelo  Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual, na última terça-feira (02/06), publicou o Provimento n.º 2561/2020, que determinou a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Remoto de trabalho para 30 de junho de 2020, ante a alegada necessidade de se elaborar plano de retomada e adaptação para reabertura das dependências do tribunal.

Por fim, a resolução recém-editada prevê quais atos poderão ser realizados de forma presencial em uma primeira etapa, dentre os quais se destacam as audiências envolvendo réus presos, as sessões do júri em tais circunstâncias, as sessões de julgamento nos tribunais e turmas recursais também para casos que envolvam réus presos, quando inviável a realização de sessões virtuais, o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, desde que com a utilização de  equipamentos de proteção e a realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas.

 

Neste contexto, a equipe de Resolução de Conflitos do VBSO Advogados está acompanhando de perto as discussões sobre a pandemia do COVID-19 e se mantém atualizada sobre os desdobramentos, colocando-se à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas questões oriundas das alterações legislativas provocadas pela crise do COVID-19.