Convênios ICMS dispõem sobre benefícios às operações com bovinos e insumos agropecuários

Convênios ICMS dispõem sobre benefícios às operações com bovinos e insumos agropecuários

Na manhã de sexta-feira, 8 de abril de 2022, foram publicados três Convênios ICMS que, com a aprovação do CONFAZ, dispõem sobre benefícios fiscais às operações interestaduais com bovinos e insumos agropecuários.

O Convênio ICMS nº 19 autorizou os estados do Acre e de Rondônia a reduzirem, em até 66,67%, a base de cálculo do ICMS incidente na saída interestadual realizada com gado bovino destinada aos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. Alagoas também obteve essa autorização, porém restrita às operações com destino ao estado de Pernambuco.

O Convênio ICMS nº 25, por sua vez, alterou a redação do convênio ICMS nº 126/13, autorizando os estados do Acre e Rondônia a reduzirem, em até 80%, a base de cálculo do ICMS incidente na saída interestadual realizada com bovinos gordos para abate destinados ao Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Por fim, o Convênio ICMS nº 26 alterou o Convênio ICMS nº 26/21, de modo a autorizar o estado do Amazonas a antecipar, na forma de sua legislação interna, a aplicação da carga tributária de 4% para as operações internas e de importação com os insumos agropecuários especificados na cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100/97.

 

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.