08 ago CVM altera regras de fundos de investimento em razão da criação do Seguro de Vida Universal
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM alterou as regras que versam sobre fundos de investimento, em razão da introdução de um novo modelo de seguro de vida à regulação do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP: o Seguro de Vida Universal.
O Seguro de Vida Universal foi introduzido no País por meio da aprovação da Resolução CNSP nº 344, de 26 de dezembro de 2016. Trata-se de um novo modelo de seguro[1], que deve oferecer, a título de contratação obrigatória mínima, a cobertura de morte por causas naturais ou acidentais.
Esse modelo difere dos seguros de vida tradicionais por diversos motivos: suas apólices são de longo prazo, haja vista a fixação do prazo mínimo de 5 (cinco) anos e há a possibilidade de que o capital segurado seja constante ou variável. Sua principal distinção, porém, reside no fato de que o consumidor resgatar parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, em caso de não ocorrência de sinistro.
A Resolução CNSP nº 344, ao criar o Seguro de Vida Universal, vedou o oferecimento de planos que, em seu âmbito, apresentem cobertura por sobrevivência[2]. No entanto, a CVM regulava a existência de fundos de investimentos vinculados exclusivamente a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, por meio da Instrução CVM nº 459/07, bem como os mencionando na Instrução CVM nº 555/14, que regula os fundos de investimento de forma geral.
Em razão da vedação acima mencionada, a Autarquia editou a Instrução CVM nº 587/17, que realiza alterações pontuais na Instrução CVM nº 459/07 e na Instrução CVM nº 555/14, passando a fazer referência a “seguros de pessoas”, ao invés de seguros de vida com cláusula de cobertura de sobrevivência.
[1] A modalidade já era existente em vários países, mas aguardava a definição de regras e dos critérios para estruturação, comercialização e operacionalização no mercado brasileiro.
[2] Cobertura por sobrevivência é definida pela Resolução CNSP nº 344/16 como “cobertura do seguro de pessoas que garante o pagamento do capital segurado pela sobrevivência do segurado a uma data pré-determinada.”