CVM altera regras de ofertas públicas de notas promissórias

CVM altera regras de ofertas públicas de notas promissórias

No bojo da reforma geral das ofertas públicas de valores mobiliários, a CVM realizou ajustes pontuais ao regramento de ofertas públicas de notas promissórias cartulares[1].

Vale notar que esta regra não se aplica às notas comerciais escriturais, objeto da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que ficam sujeitas exclusivamente ao regime geral previsto na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.

Em linha com a mencionada reforma, a Resolução CVM nº 163 adapta regime próprio das ofertas de notas promissórias para o contexto de registro automático perante a CVM. Assim, a partir da vigência da resolução, em 2 de janeiro de 2023, as ofertas públicas de distribuição de notas promissórias destinadas exclusivamente a investidores qualificados estarão sujeitas ao rito automático de registro, em alinhamento com as disposições da Resolução CVM nº 160/22, sem necessidade, portanto, de análise prévia de entidade autorreguladora.

Ademais, as notas promissórias objeto de ofertas públicas destinadas exclusivamente a investidores qualificados poderão ser negociadas entre investidores em geral após 6 (seis) meses da data de encerramento da respectiva oferta pública.

Outra novidade é a supressão do dispositivo que exigia o arquivamento em registro público competente da autorização no estatuto ou contrato social do emissor para emissão de notas promissórias comerciais. Essa alteração promovida pela CVM está em consonância com o Decreto n° 10.139/19, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos, como é o caso da Instrução CVM nº 566, de 13 de julho de 2015, a qual seguirá em vigor durante até 2 de janeiro de 2023.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais

[1] Vide as demais normas divulgadas no mesmo dia (Resolução CVM n°160, n°161 e n° 162, conforme nosso boletim disponível no link https://www.vbso.com.br/cvm-reformula-as-regras-de-ofertas-publicas-de-valores-mobiliarios/)