CVM edita deliberação sobre rito simplificado de processos administrativos sancionadores

CVM edita deliberação sobre rito simplificado de processos administrativos sancionadores

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou, no dia 10 de julho de 2017, a Deliberação CVM nº 775, que estabelece o rito simplificado de processo administrativo sancionador no âmbito da autarquia.

A Deliberação é resultado da Audiência Pública SDM nº 02/2017, divulgada em 16 de março de 2017.  Destacamos, abaixo, as alterações mais relevantes entre a minuta de deliberação posta em audiência e a Deliberação editada.

A vista ao relatório elaborado pela Superintendência da CVM será aberta aos acusados pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua ciência ou intimação, podendo ser dobrado o prazo em caso de representação por diferentes procuradores. Sem prejuízo dessa hipótese, poderá ser redobrado por pedido justificado do acusado em caso de impossibilidade de seu cumprimento.  Ainda, houve ampliação do prazo para convocação de sessão pública para julgamento do processo, que passou a ser de 120 (cento e vinte) dias.

A Deliberação também dispõe que os processos atualmente em curso na Autarquia e destinados à apuração das infrações de menor complexidade poderão, desde logo, serem regidos pelo novo rito, a critério do Diretor Relator do processo.

Por fim, foram incluídas três exceções à infração de ofertar publicamente, sem registro na CVM, valor mobiliário da mesma espécie e do mesmo emissor dentro do prazo de 4 (quatro) meses do encerramento da oferta dispensada de registro na CVM (como é o caso de uma oferta restrita, por exemplo): (i) ofertas de CRI e CRA por uma mesma securitizadora, desde que lastreadas em créditos segregados em diferentes patrimônios; (ii) ofertas de COE de uma mesma instituição financeira, desde que referenciados em ativos ou índices distintos; e (iii) oferta de cotas de fundos de investimentos fechados, desde que ofertadas somente aos cotistas do fundo e com o cancelamento do saldo de cotas não colocado.

Para mais informações sobre o novo rito simplificado de processos administrativos sancionadores no âmbito da CVM, acesse nosso boletim sobre a Audiência Pública nº 02/2017.