CVM edita norma para regular oferta pública de Certificados de Recebíveis

CVM edita norma para regular oferta pública de Certificados de Recebíveis

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou, em 18 de agosto de 2022, uma nova resolução para dispor sobre as regras aplicáveis às ofertas públicas de Certificados de Recebíveis (“CR”).

Criados por meio da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, também referida como o Marco Legal da Securitização, os CR não possuíam, até o momento, regulação para ofertas públicas dentro do arcabouço regulatório vigente.

Nesse sentido, a Resolução CVM nº 165 equipara os CR aos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA  para fins de aplicação do regime de oferta com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.

O principal objetivo da norma é possibilitar que ofertas públicas de Certificados de Recebíveis sejam realizadas de forma ágil e com celeridade até a entrada em vigor da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, no âmbito da reformulação geral das regras aplicáveis às ofertas públicas de valores mobiliários promovida pela CVM em julho deste ano.

Cabe ressaltar que, após a entrada em vigor da Resolução CVM 160, em 2 de janeiro de 2023, e a consequente revogação da Instrução CVM 476, as ofertas públicas de CR poderão ser realizadas por meio do rito de registro automático, a depender de seu público alvo.

Destacamos, por fim, que a Resolução CVM 165 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

A Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO está à disposição para esclarecimentos acerca da nova regulamentação e seus potenciais impactos em futuras transações.