CVM entende pela impossibilidade de aquisição de cotas de Sociedades em Conta de Participação por Fundos de Investimento Imobiliário

CVM entende pela impossibilidade de aquisição de cotas de Sociedades em Conta de Participação por Fundos de Investimento Imobiliário

No último dia 25 de novembro, a Superintendência de Supervisão de Securitização (“SSE”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou seu entendimento pela impossibilidade de aquisição de cotas de sociedades em conta de participação (“SCP”) por fundos de investimento imobiliário (“FII”).

Conforme o Ofício-Circular nº 2/2021-SSE/CVM, apesar de o artigo 45 da Instrução CVM nº 472/2008 permitir a aquisição de ações e cotas de sociedades, as SCP possuiriam caráter estritamente contratual, sem personalidade jurídica própria, e, por isso, não estariam abrangidas pelo comando legal, por não ser possível, na visão da CVM, a aquisição pelo FII de cotas ou ações no contexto de uma SCP.

Com esta interpretação, os empreendimentos imobiliários que tenha a intenção de receber aportes de fundos imobiliários deverão adaptar seus modelos de negócio, assim como os empreendimentos atualmente existentes deverão realizar os ajustes pertinentes para que não haja impacto ao adequado enquadramento das carteiras dos fundos investidores.

Equipe de Mercado Financeiro e de Capitais – VBSO Advogados