Decisões autorizam pagamento de IRPJ/CSLL só quando da homologação da compensação

Decisões autorizam pagamento de IRPJ/CSLL só quando da homologação da compensação

A controvérsia quanto ao momento do pagamento de IRPJ/CSLL sobre os créditos tributários reconhecidos judicialmente em ações para exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS tem ganhado novos contornos com recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, responsável por causas tributárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Nessas decisões, foi reconhecido o direito dos contribuintes de não tributar os créditos tributários recuperados enquanto não houver a homologação da declaração de compensação apresentada. Com isso, não haveria necessidade de dispêndio imediato de caixa, logo após o trânsito em julgado ou quando da habilitação do crédito, para pagamento do IRPJ e da CSLL devidos.

Os advogados da Equipe Tributária do VBSO estão à disposição para mais esclarecimentos sobre esse tema. Em caso de opção por ação judicial com essa finalidade, é possível a obtenção de decisão liminar que garanta que o contribuinte não seja autuado enquanto não homologadas suas declarações de compensação. Essa medida fornece segurança ao procedimento de compensação e evita cobranças, acrescidas de juros e multas, pela Receita Federal.

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