Decreto aumenta alíquotas de IOF-Crédito

Decreto aumenta alíquotas de IOF-Crédito

Na manhã desta sexta-feira (17/09/2021), foi publicado o Decreto nº 10.791, que altera as alíquotas do imposto sobre operações financeiras – IOF incidente sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas, cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a nova redação do parágrafo 22 do artigo 7º do Decreto nº 6.306/2007 (o Regulamento do IOF), a alíquota diária nas operações em que o mutuário é pessoa física passará de 0,0082% para 0,01118%. Já para as operações com mutuário pessoa jurídica, o aumento será de 0,0041% para 0,00559%, também considerando as alíquotas diárias.

Isso significa um aumento da alíquota máxima do IOF-Crédito (i) de aproximadamente 3% para 4,08% no caso das pessoas físicas e (ii) de aproximadamente 1,50% para 2,04 %, no caso das pessoas jurídicas. Além desses percentuais, permanece aplicável o adicional de 0,38%, independentemente do prazo da operação, conforme resumido abaixo:

 

 

Apesar de a questão não ser tratada no Decreto nº 10.791/2021, o Governo Federal expediu comunicado indicando que a arrecadação proveniente do aumento das alíquotas será empregada no financiamento do Novo Bolsa Família, além de compensar a redução a zero da alíquota de PIS e COFINS referente à importação de milho.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 

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